Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

 

1. O que é o Programa Estadual de Alfabetização na Idade Certa?

O Programa iniciou suas atividades em 2011, por meio do Decreto nº 12.792, com o objetivo de melhorar a qualidade da educação no Estado, através da garantia do direito a alfabetização de crianças com até os oito anos de idade.

2. Quais as novas ações para 2015?

Em 2015, a Secretaria da Educação do Estado propõe aos municípios a ampliação da rede de apoio aos professores alfabetizadores do ciclo inicial da alfabetização, 1º ao 3° anos, e a formação de professores do ciclo complementar de alfabetização, 4° e 5° anos, através da realização da formação de coordenadores pedagógicos de escola.

3. Quem no município será indicado para participar da formação realizada pelo Programa?

O município indicará um coordenador pedagógico, que será o multiplicador do Programa no município. Preferencialmente, este profissional deverá ser servidor efetivo da rede municipal, com licenciatura e experiência com formação de professores.

4. Quantos coordenadores pedagógicos o município poderá encaminhar para participar dos encontros bimensais de formação nos polos regionais?

Apenas um coordenador pedagógico por município.

* Atenção! Caso seja necessária a ampliação do número de coordenadores pedagógicos multiplicadores, o município deverá solicitar.

5. Quem fará a indicação do coordenador pedagógico multiplicador?

A indicação é da responsabilidade do dirigente municipal de educação. Ele (a) deverá encaminhar ofício à coordenação do Pacto com Municípios pela Alfabetização informando nome, CPF, RG, e-mail e telefones de contato do profissional indicado. Email: pacto@educacao.ba.gov.br

6. Qual a carga horária do curso de formação para o Coordenador Pedagógico Multiplicador realizado pelo PACTO/SEC?

A carga horária do curso de formação do coordenador pedagógico multiplicador possui 300 horas e equivale a participação nos encontros de formação e a atuação na formação dos coordenadores pedagógicos de escola e dos professores do 4º e 5º anos.

*No caso do município que optou apenas pela formação dos coordenadores pedagógicos de escola, a carga horária do coordenador pedagógico multiplicador será de 200 horas.

7. Haverá pagamento de bolsas aos coordenadores pedagógicos multiplicadores?

No âmbito do programa Pacto com Municípios pela Alfabetização não há pagamentos de bolsas de estudo.

8. Como será viabilizada a formação de coordenadores pedagógicos de escolas no município?

Após participar dos encontros de formação promovidos pelo Programa Pacto com Municípios pela Alfabetização, o coordenador pedagógico multiplicador realizará a formação dos coordenadores pedagógicos de escolas, no município.

9. Como ocorrerá a formação dos professores do 4° e 5° anos, ciclo complementar a alfabetização?

O coordenador pedagógico multiplicador, além de realizar a formação dos coordenadores pedagógicos de escola, realizará, também, a formação dos professores do 4° e 5° anos, contando com a participação dos coordenadores envolvidos na formação.

10. Qual a carga horária de certificação dos coordenadores pedagógicos de escola?

A carga horária de certificação para os coordenadores pedagógicos de escola será de 160 horas, incluindo 80 horas presenciais, no município, e 80 horas a distância por meio do Ambiente Virtual – AVA/Pacto.

11. Qual a carga horária de certificação dos professores do 4° e 5° anos?

A carga horária de certificação para professores 4° e 5° anos, ciclo complementar, será de 80 horas presenciais, no município, e 40 horas à distância, caracterizadas pela realização de planejamentos e vivências em sala de aula.

12. Quem certificará o coordenador pedagógico multiplicador, os coordenadores pedagógicos de escola e os professores do 4° e 5° anos?

A certificação ser emitida pelo Instituto Anísio Teixeira para todos os profissionais cursistas que obtiverem aproveitamento e o mínimo de 80% de frequência nos encontros presenciais.

13. O município poderá optar por oferecer apenas a formação de coordenadores pedagógicos de escola?

Sim. Se preferir, o município poderá optar por realizar apenas a formação dos coordenadores pedagógicos de escola, com o objetivo de fortalecer a formação e acompanhamento dos professores alfabetizadores que atuam nas turmas de 1º ao 3º anos.

14. O município poderá aderir apenas a ação de formação e acompanhamento dos professores que atuam com o 4º e 5º anos?

Não. O fortalecimento da rede de apoio aos professores alfabetizadores do ciclo inicial (1º ao 3º anos) será condição para que o município participe da ação de formação de professores de 4º e 5º anos.

15. Qual a contrapartida do município na ação de formação dos coordenadorespedagógicos?

Ao município cabe assegurar condições para a participação do coordenador pedagógico multiplicador nas formações que acontecerão nos polos e a realização das formações dos coordenadores pedagógicos de escola no município.

16. No que diz respeito à formação dos orientadores de estudo, haverá alguma mudança?

Não. A Secretaria da Educação do Estado e a Universidade Estadual da Bahia continuarão promovendo a integração da política estadual e da política federal como forma de garantia da alfabetização até os oito anos de idade.

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